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Com o julgamento da ação que tramitou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratou de feito repetitivos e repercussão geral, ocorrida em 13/09/2023, o acórdão da Turma composta pelos Ministros definiu que:
Essa medida tem se tornado eficaz e justa ao reparar a apropriação indevida praticada pela instituição bancária, por um longo período.
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