A principal norma objetiva do direito civil é o Código Civil (Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002), que é dividido em 2 partes: a parte geral e a parte especial. Os procedimentos aplicados ao direito civil, na configuração de ordenamento brasileiro, são regulados pelo Código de Processo Civil.
Refere-se à pessoa, à família, aos bens e à sua forma de aquisição, à sucessão (com quem os bens ficam depois da morte de alguém), às obrigações de fazer e de não fazer e aos contratos. Regulamenta ainda os atos das pessoas jurídicas, como o Direito Comercial/Empresarial.
Sêneca
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