Diário Oficial da União
Publicado em: 27/09/2024 | Edição: 188 | Seção: 1 | Página: 105
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando que até a presente data foi constatada a não regularização de produtos na Anvisa e a não comprovação da eficácia e segurança do produto fenol (CAS 108-95-2) para uso em procedimentos de saúde em geral ou estéticos, de forma preventiva, resolve:
Art. 1º Proibir a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol (CAS 108-95-2) em procedimentos de saúde em geral ou estéticos, exceto os produtos devidamente regularizados junto à Anvisa nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
Fonte – Diário Oficial da União
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.600-de-26-de-setembro-de-2024-586970042