Receba sua diferença credora referente a contribuição PASEP retida indevidamente

PASEP

FUNDO CRIADO E MANTIDO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS, MILITARES E ECONOMIA MISTA, CRIADO EM 1970.

Com o julgamento da ação que tramitou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratou de feito repetitivos e repercussão geral, ocorrida em 13/09/2023, o acórdão da Turma composta pelos Ministros definiu que:

  1. O PRAZO PRESCRICIONAL:
    Será de 10 anos, a partir da data que tiver conhecimento da microfilmagem fornecida pelo Banco do Brasil, referente às contribuições realizadas pelos contribuintes/PASEP, através das microfilmagens a serem solicitadas junto ao Banco do Brasil. 

  2. PODERÃO REIVINDICAR:
    O servidor público, municipal, estadual, federal, militar, economia mista e seus beneficiários.


  3. OBJETIVO:
    Apurar a correção do valor retido até 17/08/1988, devidamente corrigido e buscar judicialmente o montante da diferença em favor do servidor, através processo judicial a ser proposto.

    Essa medida tem se tornado eficaz e justa ao reparar a apropriação indevida praticada pela instituição bancária, por um longo período.

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