02 de julho 2024
PASEP – Fundo criado e mantido para os servidores públicos, militares e economia mista, criado em 1970.
Com o julgamento da ação que tramitou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratou de feito repetitivos e repercussão geral, ocorrida em 13/09/2023, o acórdão da Turma composta pelos Ministros definiu que:
A) O PRAZO PRESCRICIONAL
Será de 10 anos, a partir da data que tiver conhecimento da microfilmagem fornecida pelo Banco do Brasil, referente às contribuições realizadas pelos contribuintes/PASEP, através das microfilmagens a serem solicitadas junto ao Banco do Brasil;
B) PODERÃO REIVINDICAR
O servidor público, municipal, estadual, federal, militar economia mista e seus beneficiários;
C) OBJETIVO
Apurar a correção do valor retido até 17/08/1988, devidamente corrigido e buscar judicialmente o montante da diferença em favor do servidor interessado, através processo judicial a ser proposto em face do Banco do Brasil.
Para outras informações, os interessados devem entrar em contato pelos seguintes canais:
Email: contato@eufrasiodeabreu.com.br
WhatsApp: (21) 99958-7102
Fonte – Escritório Eufrasio de Abreu & Advogados Associados