Resolução que regulamenta atribuições do farmacêutico na manipulação de medicamentos foi publicada

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, no Diário Oficial da União ...
Resolução CFF nº 753, de 29 de setembro de 2023, que entra em vigor em 90 dias.

Por Comunicação CFF – 17/10/2023

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17/10), a Resolução CFF nº 753, de 29 de setembro de 2023, que entra em vigor em 90 dias, contados a partir de hoje, e define, regulamenta e estabelece as atribuições e competências do farmacêutico na manipulação de medicamentos e de outros produtos para a saúde.

Foi estabelecido, dentre outros, que, no exercício da profissão, sem prejuízo de outorga legal já conferida, é de competência do farmacêutico a supervisão de todo o processo de manipulação, seja a preparação magistral ou oficinal de medicamentos e de outros produtos para a saúde.  Compete ao farmacêutico, na farmácia com manipulação:

– exercê-la de forma articulada ao contexto social, com total autonomia técnico-científica, respeitando os princípios éticos que norteiam a profissão;

– ser responsável por executar e/ou supervisionar as atividades relacionadas ao processo de manipulação, controle de qualidade e garantia da qualidade;

– avaliar a infraestrutura da farmácia, promovendo os ajustes necessários à adequação de instalações, equipamentos, utensílios e serviços, de acordo com a legislação vigente;

– manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independentemente da apresentação da prescrição;

– manipular, dispensar e comercializar medicamentos de uso contínuo e outros produtos para a saúde, anteriormente aviados, independentemente da apresentação de nova prescrição para atendimento da necessidade imediata do paciente, excetuando antibióticos e controlados;

– realizar cálculos de correções em insumos e que sejam necessários para o atendimento da prescrição, conforme norma específica;

– receber e avaliar a prescrição de profissional habilitado;

– prestar serviços farmacêuticos no contexto da farmácia clínica, de forma presencial e/ou remota.

Também foram definidas às condições gerais das atividades e atribuições do farmacêutico atuante na manipulação de medicamentos e demais produtos para a saúde; a assistência farmacêutica e o exercício privativo do farmacêutico no controle e supervisão do processo de manipulação e qualidade dos medicamentos e outros produtos para a saúde; a avaliação da prescrição.

Foi determinado que cabe ao farmacêutico informar, aconselhar e orientar, de forma escrita ou verbal, quanto ao uso racional de medicamento, à interação com outros medicamentos e alimentos, a reações adversas e às condições de conservação, armazenamento e descarte dos produtos.Todas as receitas e solicitações atendidas devem ser registradas, de forma física ou informatizada, de forma a permitir a rastreabilidade e comprovar a manipulação e a dispensação.A Resolução 753 CFF, de 29-9-2023 também revogou a Resolução 467 CFF, de 28-11-2007, e a Resolução 746 CFF, de 27-4-2023.

Fonte: Conselho Federal de Farmácia
https://site.cff.org.br/noticia/noticias-do-cff/17/10/2023/resolucao-que-regulamenta-atribuicoes-do-farmaceutico-na-manipulacao-de-medicamentos-foi-publicada

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