FÍSICA – Qualquer ato que prejudique a saúde ou a integridade do corpo da mulher.
PATRIMONIAL – Ocorre quando o agressor retém, subtrai, parcial ou totalmente, destrói os bens pessoais da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos e valores.
MORAL – Ocorre quando a mulher sofre com qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria praticada por seu agressor.
PSICOLÓGICA – Toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à autoestima, à identidade ou a desenvolvimento da pessoa.
SEXUAL – Qualquer ação cometida para obrigar a mulher a ter relações sexuais ou presenciar préticas sexuais contea a sua vontade.
A Lei Maria da Penha protege as mulheres não só contra a violência física, mas também contra a violência psicológica, sexual, patrimonial ou financeira e moral. Para saber a diferença entre cada tipo de violência, acesse a cartilha: http://bit.ly/mdapenha.
Fonte: Senado Federal



