Atenção, Mulheres! Saiba quais tipos de violência você pode denunciar:

FÍSICA – Qualquer ato que prejudique a saúde ou a integridade do corpo da...

FÍSICA – Qualquer ato que prejudique a saúde ou a integridade do corpo da mulher.

PATRIMONIAL – Ocorre quando o agressor retém, subtrai, parcial ou totalmente, destrói os bens pessoais da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos e valores.

MORAL –  Ocorre quando a mulher sofre com qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria praticada por seu agressor.

PSICOLÓGICA – Toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à autoestima, à identidade ou a desenvolvimento da pessoa.

SEXUAL – Qualquer ação cometida para obrigar a mulher a ter relações sexuais ou presenciar préticas sexuais contea a sua vontade.

A Lei Maria da Penha protege as mulheres não só contra a violência física, mas também contra a violência psicológica, sexual, patrimonial ou financeira e moral. Para saber a diferença entre cada tipo de violência, acesse a cartilha: http://bit.ly/mdapenha.


Fonte: Senado Federal

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