Direito Civil

Direito Civil

A principal norma objetiva do direito civil é o Código Civil (Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002), que é dividido em 2 partes: a parte geral e a parte especial. Os procedimentos aplicados ao direito civil, na configuração de ordenamento brasileiro, são regulados pelo Código de Processo Civil.

Refere-se à pessoa, à família, aos bens e à sua forma de aquisição, à sucessão (com quem os bens ficam depois da morte de alguém), às obrigações de fazer e de não fazer e aos contratos. Regulamenta ainda os atos das pessoas jurídicas, como o Direito Comercial/Empresarial.

Nossa atuação no Direito Civil

  • Contratos;
  • Indenizações;
  • Cobranças;
  • Execuções;
  • Impugnações;
  • Consignações;
  • Notificações;
  • Assessoria à Condomínios, inclusive recuperação da inadimplência;
  • Inventários;
  • Adjudicações;
  • Ampla Defesa.

“A lei deve ser breve para que os indoutos possam compreendê-la facilmente”

Sêneca

Plano de ação

Conheça seus direitos

Nós o ajudaremos em cada etapa do caminho.

Foco na solução do problema do cliente, com aplicação de soluções jurídicas seguras e ágeis.

01

Entendemos tudo sobre o seu caso, a luz do direto

Nosso compromisso com cada cliente é de oferecer objetividade e agilidade em cada processo, buscando sempre os melhores resultados.

02

Colocamos no seu caso o advogado perfeito

Nosso compromisso é proporcionar um serviço personalizado, garantindo que cada cliente receba o tratamento adequado e eficiente.

03

Lutaremos por você no tribunal

Nosso papel é acolher nossos clientes e orientá-los, de forma clara e acessível, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

 

Somos parte da família. Durante todo o processo.